Brasil

Não existe direito adquirido ao aborto 'legal'

publicidade

'A mulher que comprovadamente corre o risco de morrer se levar a gravidez adiante tem o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal'

Resolução facilita aborto em adolescentes grávidas
'É importante deixarmos claro que qualquer mulher que corra risco substancial de morte, caso leve a gravidez à frente, tem o direito de interromper sua gravidez' | Foto: Reprodução/Pxhere
Canal Oeste
Nossos colunistas
Augusto Nunes
J. R. Guzzo
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Flavio Morgenstern
Roberto Motta
Ubiratan Jorge Iorio
Frank Furedi
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Selma Santa Cruz
Adalberto Piotto
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Seja nosso
Reportangens e artigos exclusivos produzidos pela melhor equipe de jornalistas do Brasil