O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais sete réus pelo 8 de janeiro. Resumidamente, são pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ANPP, da PGR, é oferecido aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General do Exército em Brasília. O julgamento tem até 6 de maio para acabar.
Entre os acusados, estão Pedro de Souza, de 53 anos. Baiano de Juazeiro, o homem é mototaxista. “Em momento algum, ele invadiu as casas dos Três Poderes, tampouco cometeu vandalismo, até porque nem sequer participou da manifestação, tendo chegando ao Distrito Federal apenas às 16 horas do dia em que ocorreu a invasão”, informou a defesa. “Não tendo intento criminoso, não teve participação em qualquer conduta que possa ser descrita como crime.”
Além de Souza, há o vigilante patrimonial Marlos Janutt, de 43 anos, e morador de uma cidade no Espírito Santo. “A PGR afirma que o acusado acampou até dia 9 de janeiro de 2023 e, que em tese havia se beneficiado da estrutura das tendas; todavia, essa afirmativa não procede, pois o acusado chegou a Brasília no início da noite do dia 8 de janeiro de 2023, por volta das 19hn, tendo em vista o atraso da viagem, ou seja, foi preso com menos de 12 horas de sua chegada.”
De Rondonópolis (MT), Vanessa da Silva, de 31 anos, também está em julgamento. Os advogados da autônoma, desempregada na ocasião do protesto, sustentam, entre outros argumentos, que a mulher não tem antecedentes criminais e que não cabe ao STF julgá-la.
Pena que deve ser fixada aos presos do 8 de janeiro

Se a maioria do STF seguir Moraes, as penas devem ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do ), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.
Os manifestantes terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos aportes até a extinção da pena.
A eventual condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham.
Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.
Leia também: “Órfãos de pais vivos”, reportagem publicada na Edição 264 da Revista Oeste
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Personagens da revista Pato Donald . Mas o Gastão sempre escapa e fica de boa . Tenho medo do sorveteiro e da buzina de triciclo.
Porque ele não vai atrás dos ladroes do inss
Como fez Stálin a ditadura assassina caga no processo legal pois não pude julgar os dois miseráveis Manés mais duas vítimas da insanidade ditatorial do STF o algoz da nação … esta gente um dia pagará por seus graves crimes contra o povo.