Um projeto de lei enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva visa a classificar como crimes hediondos os homicídios e lesões corporais cometidos contra integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Contudo, o projeto contém um “jabuti” – termo político que se refere a emendas estranhas ao tema principal – que pode levar à ocultação dos dados nos contracheques de juízes e procuradores.
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Esse artigo propõe alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a sugerir que a divulgação de dados pessoais dessas autoridades deve sempre considerar o risco inerente ao desempenho de suas funções. A Casa Civil não se manifestou sobre a possibilidade de veto presidencial.
O Conselho Nacional do Ministério Público modificou, em 2023, uma resolução para incluir exigências de identificação, sob a alegação de motivos de segurança. Além disso, a instituição mantém grupos de trabalho focados em revisar normas de divulgação de salários.
O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de abril, aguarda sanção presidencial. O deputado Rubens Júnior (PT-AM), relator na Câmara, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo, que não fez alterações no texto recebido do Senado. No Senado, o relator foi o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que não respondeu aos questionamentos do jornal sobre a restrição de o a informações públicas.
Críticas à medida, que aguarda decisão de Lula

Bruno Bioni, especialista em proteção de dados e professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), criticou a medida. Ele afirmou que o texto distorce a lógica de uma lei que deveria ser geral. Destacou, ainda, a importância da cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para gerenciar incidentes de segurança no sistema de justiça.
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O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, em conversa com o Estadão, argumentou que a alteração na lei busca proteger dados pessoais para evitar exposição, sem afetar a divulgação de remunerações.
Cazetta defende que o interesse da sociedade é conhecer a folha de pagamento geral dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público. E não necessariamente os detalhes individuais de remuneração mensal de cada juiz.
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Em nota, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) afirmou que a garantia da confidencialidade das informações atende à LGPD e à Constituição de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade como direito fundamental. A associação também ressaltou que a medida visa a proteger a integridade física e a segurança dos juízes, frequentemente ameaçados.
É o verdadeiro escarnio. Homologação da quadrilha.
Total perda de vergonha na cara.
Tão cag pro povo e limpando a b com a constituição.
Eu me pergunto, como uma m de lei dessa ou no congresso e está na cocheira do burro falante ?
Esse país é uma piada. Tem de ser reinventado. Resetado.
Vão tirar a tampa do tonel de m.
Qual é a chance do Luis Inácio perder a oportunidade de bajular uma entidade de classe rica e poderosa, como a dos juízes, aproveitando ainda a possibilidade de reduzir a transparência dos gastos públicos a fim de favorecer a referida categoria? Quem trabalha no judicário, ministério público, procuradorias e agora, mais recentemente, também a defensoria pública pertence a uma casta superior de humanos elevados e acima de qualquer suspeita. Merecem todo o dinheiro que quiserem, e cabe a nós, mortais, trabalhar para pagarmos os impostos sem reclamar ou pestanejar. E se o mortal achar ruim, vem a resposta padrão dos Execelentíssimos idiotas: “é só fazer o concurso público”, como se o problema fosse inveja, não o nojo da falta de ética e de moral.
No Brasuela de LULE é assim. Tudo por baixo do pano. Nada de transparência.
Já está aprovado.