Em entrevista concedida à edição do Jornal da Oeste desta terça-feira, 17, o deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) detalhou o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2024, apelidada de PEC da Imunidade Parlamentar, de sua autoria. O texto ainda é assinado pelos também deputados Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
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A proposta altera o artigo 53 da Constituição Federal para explicitar que a imunidade material de deputados e senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas suas opiniões, palavras e votos. Desta forma, a imunidade parlamentar é estendida às redes sociais do congressista, por exemplo, bem como programas de rádio e televisão.
Além disso, o projeto prevê que o magistrado — seja ele juiz, desembargador ou mesmo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — que descumprir essa norma perderá seu cargo, sem direito a aposentadoria compulsória ou qualquer remuneração, bem como o impedimento de exercer qualquer função pública pelo período de cinco anos.
Nunes reforça que o projeto não defende uma imunidade parlamentar absoluta. “O parlamentar pode ser preso em flagrante delito ou por crime inafiançável”, explica. “Se cometeu um crime, ofendendo honra ou um crime grave, tem a nossa Comissão de Ética, que nos julga e pode cassar nosso mandato.”
Como exemplo, Bibo cita o caso Daniel Silveira (União-RJ), deputado cassado e preso por determinação do STF, decisão referendada pela Câmara da época. “Permitimos a cassação de um colega, quando deveríamos colocar ele [sic] para ser julgado pela Comissão de Ética”, disse Nunes, que reforçou sua oposição à prisão de Silveira.
“É simplesmente para que respeitem o artigo 53 [da Constituição], queremos o respeito entre os Poderes”, defendeu Bibo. “Dizer que é inconstitucional? Então é inconstitucional punir quem não cumpre a Constituição">
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É mesmo mera ingenuidade ou o quê, Deputado? Acha mesmo que o STF não vai declarar isso inconstitucional frente ao “livre convencimento do juiz”? Da mesma forma que ocorreu com a Graça do Bolsonaro ao Daniel Silveira, do mesmo jeito que ocorreu com o marco temporal constitucional, etc.., etc.., e etc.? O Congresso (que também – e é por causa dele que as coisas vão como vão – é o velhacouto que vive de Fundos e de Emendas e de compadrios sempiternos) não tem moral nem força nenhumas. Por exemplo, o que fez a Casa Legislativa quando Flavio Dino recusou-se de comparecer à I?? Os Poderes da República estão tapados e cercados, por isso são um circo e um hospício.
Aí eles aprovam essa pec, e o supremo declara inconstitucional. Tão previsível quanto o nascer do sol amanhã.