É impressionante como, não poucas vezes, o óbvio — até mesmo quando é ululante — precisa ser explicado. Prova incontestável disso é a expressão função social da terra. Chega a ser patético e desanimador precisar esclarecer para muitas pessoas que tudo — sim, rigorosamente tudo! — o que existe em uma sociedade possui uma determinada finalidade e que, portanto, função social é uma redundância, uma prolixidade somente explicada por razões políticas e ideológicas. Mas, aos olhos das massas, a ideologia parece ter a capacidade de transformar pleonasmos em poesia heroica.
A palavra “social” possui um encanto semelhante ao do som da flauta daquele famoso personagem do conto dos irmãos Grimm que, contratado pelos habitantes de Hamelin, hipnotizou com sua música todos os ratos da cidade e os afogou no Rio Weser. Trata-se de um vocábulo revestido de magia, sedução e fascínio, que funciona como uma senha que, uma vez recitada, faz imediatamente subentender solidariedade, santidade e boas intenções. Basta pronunciá-lo ou escrevê-lo e — voilà! — a pessoa ganha incontinenti iração, respeito e, mais importante, os votos de que precisa para alcançar algum cargo e continuar iludindo milhões de ouvidos surdos ao óbvio, para em seguida lançá-los no rio do abandono.
Ora, todo e qualquer elemento que faça parte de uma sociedade, por definição, desempenha alguma função em seu seio: fatores de produção, como terra, capital e trabalho; grupos, como escoteiros, integrantes de escolas de samba e torcedores de um clube; atividades profissionais, como atletas, professores, prostitutas, músicos, empresários e funcionários; enfim, tudo o que existe em uma sociedade é “social”. Acontece que, quando essa palavra mágica é adicionada a certos conceitos consensuais, a resultante comumente é bonita e agradável aos ouvidos, mas, quase sempre, abstrata, vaga, dúbia, etérea e intangível. A expressão “justiça social” é um exemplo desse canto de sereia, porque, simplesmente, é absolutamente impossível precisá-la, embora seja uma delícia prometê-la. Justiça é consensual, mas justiça social é pura enganação.
Outro exemplo bastante comum é o conceito de função social da terra, insistentemente martelado para que cabeças pouco afeitas ao hábito salutar de pensar por conta própria caiam no conto do vigário da relativização dos direitos de propriedade e, assim, sejam capturadas pelos socialistas e globalistas de carteirinha.
Direito, liberdade e propriedade são inseparáveis. A propriedade é um dos elementos que estabelecem os limites do domínio do homem e contribuem para definir os meios para que os indivíduos, em sociedade, possam atingir os seus fins. Somente pela conjugação desses três elementos é que os homens podem cumprir os seus contratos ou defender-se contra arbitrariedades.

No livro Os Fundamentos da Liberdade, F. A. Hayek chega a discorrer que a propriedade é “evidentemente o primeiro o na delimitação da esfera privada de atuação que nos protege contra a coerção”. Permite que os indivíduos, ao deterem o que é seu, resistam à arbitrariedade, seja de outros indivíduos, seja do Estado. Toda a vida em sociedade está condicionada ao planejamento e às trocas pacíficas entre os indivíduos, o que, portanto, torna a propriedade privada essencial. Os limites entre o meu e o seu são extremamente importantes para a definição da vida civil em si. A propriedade é um dos fundamentos da civilização ocidental e das sociedades de cidadãos livres. Quem conhece as experiências totalitárias do nazismo, do fascismo e do comunismo sabe que esses sistemas despóticos excluíam a possibilidade de o homem ter o seu próprio domínio, o que inclui, evidentemente, a sua propriedade.
Sem o reconhecimento do fato de que o homem deve ser o sujeito de direito e, portanto, detentor da propriedade, ele fica excluído pela Justiça, já que perde os limites impeditivos da intervenção de outros indivíduos ou do Estado. A Revolução Russa, por exemplo, ao abolir a propriedade privada, fez o indivíduo tornar-se um instrumento nas mãos do Estado, já que, sem propriedade privada, ele não consegue assegurar os pontos de limitação da ação invasiva. O Estado era tão presente que o homem já não era considerado mais um sujeito de direito.
Os direitos de propriedade, delimitados pelas leis e protegidos pelo poder judicial e pela polícia, resultam de um longo período de evolução. A história registra tentativas violentas de restringir e extinguir a propriedade privada, por parte de déspotas e movimentos a eles associados, que, mesmo quando fracassadas, deixaram rastros na concepção legal e na definição de propriedade.
Portanto, o direito à propriedade privada, ao lado dos direitos à vida e à liberdade, é uma das colunas que sustentam as sociedades de indivíduos livres, em contraposição às sociedades totalitárias. Por isso, vem causando certa preocupação, não apenas nos produtores rurais, mas em toda a população, a decisão unânime do colegiado da nossa corte superior, tomada no primeiro dia deste mês, reconhecendo as regras da Lei nº 8.629 (da Reforma Agrária), de 1993, que permite a desapropriação de terras que não cumpram sua função social, mesmo que essas terras sejam “produtivas”. Como assim — indagam os que estão preocupados — vai ar a haver possibilidade de desapropriação de terras consideradas produtivas">“Eles só querem ter controle total”
Belo texto; muito esclarecedor! Parabéns!
Função social é gerar emprego e renda a população. Já essa turma invasora de propriedades, o interesse é a anarquia.
excelente texto !! Parabéns .
Texto magnífico, esplêndido e esclarecedor. Que aula, quanta informação para mim, ser leigo e ignorante que, graças à Oeste estou saindo desse ócio alienador que cauteriza mentes nesse Brasil afora.
O que esta acontecendo com nosso STF? Não teme nenhuma instituição que os puna quando nos causam tanta INSEGURANÇA JURÍDICA? Afinal, são juízes ou militantes ideológicos?.
Brasil está vivendo um momento vergonhoso de sua história .
Há palavras que se tornaram jargões. Na época de pandemia era “essencial”. Quem define o que é essencial? Tudo é essencial, bem como tudo tem função social, do contrário, deixa de existir naturalmente por ausência de demanda.
Essa suprema côrte comunista não aprendeu ainda que eles são brasileiros e o comunismo não tem nada a ver com democracia e sim com tirania repressão tortura e caos social